Editorial
Jurídico com Drª Renata Virgínio
Os
profissionais vinculados ao SINCAAB/DF possuem hoje, mais
um meio de formalizar seu negócio. Além
do contrato de locação de cadeira, já
amplamente divulgado junto à categoria, os profissionais
ligados à beleza e com remuneração
inferior a R$ 36.000,00 ao ano, contam agora com o Programa
do Empreendedor Individual, criado pela Lei Complementar
nº. 128/08. Com o programa, a formalização
do profissional se dá de maneira rápida
e prática, de forma gratuita e exclusivamente via
internet, pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.
No site, o interessado deve informar os dados pessoais,
imprimir o documento e levá-lo à Junta Comercial
acompanhado da cópia da identidade.
O profissional ficará enquadrado no Simples Nacional
e estará isento dos impostos federais (como IR,
PIS, COFINS, IPI e CSLL). Vale ressaltar que entre as
vantagens oferecidas pela nova lei, está o registro
no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que
facilitará a abertura de conta bancária,
o pedido de empréstimos e a emissão de notas
fiscais. Para tanto, pagará o valor fixo mensal
de R$ 56,15, que será destinado à Previdência
Social e ao ISS – Imposto Sobre Serviços
– e assim, terá acesso a benefícios
como auxílio maternidade, auxílio doença,
aposentadoria, dentre outros. Se você se enquadra
no perfil de empreendedor individual, mas ainda tem dúvidas,
procure a assessoria jurídica do SINCAAB/DF para
mais esclarecimentos. (Renata Virgínio de Araújo
– advogada)