Texto sancionado pela presidente veta artigo que exige diploma de ensino fundamental

Tasso Marcelo/16.01.2007/AE
Lei estabelece a data de 19 de janeiro como o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador
O governo federal sancionou a lei que regulamenta as profissões
de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A lei, de número 12.592,
foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União.
O texto determina que os profissionais da área obedeçam “às normas sanitárias,
efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento
a seus clientes”. Foram vetados, no entanto, dois artigos.
Um deles exigia a conclusão do ensino fundamental, diploma em curso na área
ou comprovação de atuação na área por um ano.
O outro assegurava a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro,
fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil.
A lei sancionada pela presidente Dilma Roussef estabelece
ainda a data de 18 de janeiro como o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.